PAPO DE ESPECIALISTA
Receita publica guia do ITR 2026 e prazo de entrega termina em 30 de setembro
Viviani Gallinari orienta produtores rurais sobre a declaração, o novo guia de perguntas e respostas e os cuidados para evitar multa
Publicado em 13/09/2026 às 20:05
A Receita Federal disponibilizou o Perguntas e Respostas oficial do ITR 2026, material que reúne as principais dúvidas de contribuintes e de servidores sobre a declaração do Imposto Territorial Rural. A publicação chega em um momento decisivo, já que o prazo de entrega, iniciado em 12 de agosto, encerra em 30 de setembro de 2026.
A especialista Viviani Gallinari, do Escritório São Francisco, explica que o ITR é um tributo federal anual que incide sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóveis rurais. Devem apresentar a declaração, conhecida como DITR, as pessoas físicas ou jurídicas que em 1º de janeiro de 2026 eram proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título de imóvel rural, incluindo os usufrutuários. Quem tem uma chácara ou um sítio na região de Penápolis, portanto, está dentro da regra.
Sobre o novo guia, publicado no início de setembro, Viviani destaca que ele compila respostas formuladas ao longo do tempo e atualizadas de forma contínua pela Receita. O material orienta o contribuinte no preenchimento correto da área total, da área tributável e das áreas não tributáveis, como as de preservação permanente e de reserva legal. Também trata das regras para imóveis situados em mais de um município, do tratamento dado a condomínios e imóveis arrendados, da forma de informar o valor da terra nua e os índices de produtividade, das modalidades de pagamento e dos procedimentos para corrigir erros após o envio, por meio da declaração retificadora. O guia está disponível no site da Receita Federal e pode ser consultado a qualquer momento.
A especialista chama atenção para pontos que exigem cuidado redobrado do produtor da região. O primeiro deles é o prazo, que não será prorrogado. Quem entregar depois de 30 de setembro paga multa de 1% ao mês-calendário, com valor mínimo de R$ 50,00 para pessoa física e de R$ 200,00 para pessoa jurídica.
Outro alerta importante envolve o valor da terra nua, o VTN. Segundo Viviani, a Receita Federal tem cruzado os valores declarados com bases de mercado, e informar um valor muito abaixo do praticado na região pode levar a declaração para a malha fiscal. Ela recomenda que o produtor verifique se o VTN declarado no ano passado ainda reflete a realidade atual.
No caso de imóveis que ocupam mais de um município, a declaração é única, mas os dados de cada município precisam ser informados separadamente no formulário. Quanto ao pagamento, o imposto pode ser quitado em quota única ou parcelado em até quatro quotas mensais. A primeira quota, ou a quota única, vence em 30 de setembro, e as demais nos últimos dias úteis de outubro, novembro e dezembro. O DARF pode ser emitido pelo próprio programa gerador da declaração.
Viviani lembra que o preenchimento da DITR exige atenção a detalhes cadastrais e ao cálculo do VTN, já que erros comuns costumam gerar multa ou retenção da declaração em malha. O Escritório São Francisco cuida de todo o processo, desde o levantamento de documentos, como a matrícula e o CCIR, até o preenchimento e a transmissão dentro do prazo, a emissão dos DARFs e o acompanhamento de eventuais pendências no processamento.
A orientação da especialista é que o produtor reúna desde já a matrícula atualizada do imóvel, o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural e os comprovantes de área, como o CAR e o georreferenciamento, quando houver. A recomendação é entrar em contato com o escritório até 20 de setembro, garantindo que a declaração seja transmitida com tranquilidade antes do fim do prazo.
Escritório São Francisco
📍 Avenida Olsen, 576 - Centro - Penápolis/SP
📱 (18) 3652-4231.
Fonte: Viviani Gallinari, do Escritório São Francisco
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