PAPO DE ESPECIALISTA
Imposto seletivo: um novo caminho para a justiça fiscal e social no Brasil
Fernando Augusto Castilho Torres explica como o novo tributo pode desestimular o consumo de produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente
Publicado em 02/09/2026 às 10:11
A reforma tributária brasileira não se limita à substituição de tributos ou à simplificação de obrigações empresariais. Ela também inaugura uma nova forma de utilizar a tributação como instrumento de política pública. Nesse contexto, o imposto seletivo surge com uma finalidade que ultrapassa a arrecadação: aumentar o custo de bens considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente e, com isso, desestimular o seu consumo ou a sua produção.
Criado pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023, e regulamentado pela Lei Complementar nº 214, de 2025, o novo tributo é de competência da União. A legislação delimitou seis grupos sujeitos à incidência: veículos; embarcações e aeronaves; produtos fumígenos; bebidas alcoólicas; bebidas açucaradas; e bens minerais extraídos.
A lógica é conhecida como extrafiscalidade. Em vez de servir apenas ao financiamento do Estado, o tributo é utilizado para influenciar escolhas econômicas e sociais. Cigarros, bebidas alcoólicas e produtos com elevado teor de açúcar, por exemplo, geram custos que alcançam o sistema público de saúde, as famílias, a produtividade e toda a sociedade. Atividades de exploração ambiental também podem produzir danos que não estão refletidos no preço final.
O imposto seletivo procura incorporar parte desses custos ao valor do produto. A mensagem econômica é simples: quanto maior o potencial de dano coletivo, maior pode ser a carga tributária. No caso dos veículos, a lei prevê critérios como potência, eficiência energética, reciclabilidade e pegada de carbono. Para bebidas alcoólicas e cigarros, admite-se a combinação de alíquotas percentuais com valores específicos relacionados à quantidade, ao volume ou ao teor alcoólico.
Essa arquitetura permite diferenciar produtos da mesma categoria com impactos distintos. Um veículo menos poluente não deve receber o mesmo tratamento de outro com maior emissão. Uma bebida com elevado teor alcoólico pode ser tributada de forma diferente de outra de menor graduação. O êxito do modelo dependerá dessa calibragem, porque alíquotas mal definidas podem gerar distorções, perda de competitividade, expansão do mercado ilegal ou simples transferência do custo ao consumidor.
Há também um desafio social. Tributos sobre o consumo tendem a pesar proporcionalmente mais sobre as famílias de menor renda, que comprometem parcela maior do orçamento com bens e serviços. Esse risco é sensível porque determinados produtos, embora nocivos, fazem parte de hábitos consolidados. A elevação abrupta de preços pode atingir com maior intensidade os mais pobres, sem lhes oferecer alternativas reais.
Por isso, a justiça social não decorrerá automaticamente da criação do tributo. A tributação deve ser acompanhada de campanhas de prevenção, políticas de tratamento para dependência, fiscalização do comércio irregular, acesso a produtos substitutos e investimentos em transporte e tecnologias menos poluentes. Sem essas medidas, o imposto corre o risco de ser percebido apenas como mais uma fonte de arrecadação.
Outro ponto decisivo será a transparência. A sociedade precisará conhecer os critérios utilizados para definir os produtos alcançados e as respectivas alíquotas. O governo também deve demonstrar como a política tributária se relaciona com metas sanitárias e ambientais. A legislação prevê avaliação periódica da eficiência e da efetividade do imposto seletivo como política social, ambiental e sanitária.
A cobrança está prevista para começar em 2027, quando o Imposto sobre Produtos Industrializados terá suas alíquotas reduzidas a zero para a maior parte dos produtos, preservadas as regras da Zona Franca de Manaus. Isso mostra que o imposto seletivo não foi concebido como acréscimo isolado, mas como parte da reorganização da tributação sobre o consumo.
Para as empresas, a preparação deverá começar antes. Fabricantes, importadores e setores extrativos precisarão avaliar enquadramentos fiscais, classificação de produtos, formação de preços, contratos e impactos concorrenciais. A incidência ocorrerá, em regra, uma única vez e não permitirá créditos nas etapas anteriores ou posteriores, o que exige atenção na composição dos custos.
O Brasil tem diante de si uma oportunidade relevante. Bem estruturado, o imposto seletivo pode corrigir externalidades, estimular inovação, favorecer tecnologias limpas e reduzir o consumo de produtos nocivos. Mal calibrado, pode aprofundar a regressividade, incentivar a informalidade e ampliar a carga tributária sem entregar benefícios sociais mensuráveis.
O verdadeiro teste não será apenas quanto o novo imposto arrecadará, mas quais comportamentos conseguirá transformar. Justiça fiscal não significa simplesmente cobrar mais de determinados produtos. Significa desenhar uma tributação coerente com os danos produzidos, proteger os grupos mais vulneráveis e utilizar a política pública para melhorar a saúde, o meio ambiente e a qualidade de vida. O imposto seletivo poderá contribuir para esse objetivo, desde que seja aplicado com critérios técnicos, transparência e responsabilidade social.
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Fonte: Fernando Augusto Castilho Torres, advogado, especialista em Direito tributário e sócio do Castilho Torres Sociedade de Advogados. Sidney Torres, advogado, ex-Auditor-Fiscal da Receita Federal e sócio do Castilho Torres Sociedade de Advogados, reconhecido como "Tributarista do Ano de 2026" pela OEB
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