PAPO DE ESPECIALISTA
Prazo para optar pelo Simples Nacional e definir IBS e CBS já está aberto
Chiquinho Caputo explica as decisões que micro e pequenas empresas devem tomar até 30 de setembro para garantir o Simples em 2027
Publicado em 02/09/2026 às 17:11
Começou nesta terça-feira (1º) o período em que micro e pequenas empresas podem solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027. A novidade, confirmada pela Receita Federal, é que neste ano o pedido vem acompanhado de uma segunda decisão, inédita no país. As empresas precisam escolher como vão recolher o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), os novos tributos criados pela Reforma Tributária.
O especialista Chiquinho Caputo explica que o calendário mudou por causa da própria reforma. Até o ano passado, a opção pelo Simples era feita em janeiro, mas o Comitê Gestor do Simples Nacional antecipou o prazo em quatro meses justamente para que as empresas tenham tempo de se organizar. O pedido deve ser feito entre 1º e 30 de setembro de 2026, e quem perder essa janela só terá nova chance de entrar no Simples em 2028.
Segundo Caputo, o empresário precisa responder a duas perguntas. A primeira é se quer entrar ou permanecer no Simples Nacional em 2027. Nesse caso, a solicitação deve ser feita no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC até 30 de setembro. Quem não quiser aderir não precisa fazer nada e segue no regime normal, seja Lucro Presumido ou Real.
A segunda pergunta é a que exige mais atenção. O empresário deve definir se o IBS e a CBS serão recolhidos dentro do DAS, no chamado regime híbrido, ou fora dele, pelo regime regular. No híbrido, os novos tributos entram na guia única do Simples, com uma alíquota mensal que já inclui tudo. É o caminho mais simples, mas a alíquota efetiva pode ficar maior dependendo do faturamento e da atividade. Já no regime regular, o IBS e a CBS são apurados e recolhidos separadamente, de forma não cumulativa e com aproveitamento de créditos. A escrituração é mais completa, porém pode gerar economia para empresas que acumulam muitos créditos.
O especialista alerta que a escolha do modelo de recolhimento vale por semestre e não pode ser alterada depois de transmitida. A opção feita em setembro vigora de janeiro a junho, e a feita em março vale de julho a dezembro de cada ano. Por isso, ele recomenda que o tipo de operação de cada empresa seja analisado com cuidado antes da decisão.
Caputo também chama atenção para um detalhe que pode pegar muita gente de surpresa. Para as empresas que já estão no Simples, a definição entre híbrido e regular não é automática. Se o contribuinte não se manifestar, a Receita entende que ele optou pelo regime híbrido, com os tributos dentro do DAS. Já quem pretende ingressar no Simples em 2027 deve fazer as duas coisas no mesmo pedido, a solicitação de entrada e a escolha do modelo de IBS e CBS. No caso do MEI não há escolha a fazer, porque os novos tributos continuam obrigatoriamente dentro do DAS-MEI.
Na prática, o procedimento é feito pela internet. O acesso ao Portal do Simples Nacional (simplesnacional.gov.br) ou ao e-CAC exige certificado digital ou conta gov.br nos níveis prata ou ouro. No menu, o empresário deve localizar a opção pelo Simples Nacional e, dentro dela, a aba referente ao regime de recolhimento do IBS e da CBS, preencher a solicitação, marcar o modelo desejado, transmitir e guardar o comprovante.
Para quem emite nota fiscal por sistema próprio, o especialista reforça a importância de conversar com o contador antes de decidir, já que a escolha impacta a configuração do emissor e a escrituração a partir de janeiro. Ele orienta ainda que o empresário reúna o faturamento dos últimos 12 meses e a lista de atividades da empresa, os CNAEs, para que os dois cenários sejam simulados com antecedência. A recomendação é procurar o escritório de contabilidade antes de 15 de setembro, evitando a correria do fim do prazo.
Quem deixar passar a data de 30 de setembro ficará no regime normal em 2027, recolhendo IBS e CBS pelo regime regular, e só poderá pedir o ingresso no Simples em setembro de 2027, para valer em 2028.
Escritório São Francisco
📍 Avenida Olsen, 576 - Centro - Penápolis/SP
📱 (18) 3652-4231.
Fonte: Chiquinho Caputo, do Escritório São Francisco
Notícias relacionadas
Imposto seletivo: um novo caminho para a justiça fiscal e social no Brasil
02/09/2026 às 10:11
A epidemia silenciosa dos golpes digitais que ameaça o bolso das famílias
01/09/2026 às 12:04
Manter o centro da cidade vivo é um dos grandes desafios da gestão municipal
28/08/2026 às 00:30
Chupeta faz mal? Especialistas explicam quando o hábito prejudica as crianças
26/08/2026 às 01:18
Código de Ética da Magistratura precisa alcançar também o Supremo Tribunal Federal
25/08/2026 às 20:25
Segundo semestre concentra as datas que definem o ano do comércio brasileiro
25/08/2026 às 20:25