EXECUÇÃO NA PRÁTICA
Procedimentos e meios de coerção na execução: como tornar o Direito realidade?
Ighor Dantas explica os principais mecanismos legais para garantir o cumprimento das obrigações judiciais e tornar a execução mais eficaz.
Publicado em 01/04/2025 às 09:39
Dando continuidade à nossa série no Papo de Especialista, este segundo artigo busca responder a uma das perguntas mais relevantes no cotidiano forense: como fazer com que o devedor efetivamente cumpra a obrigação reconhecida?
A execução é dotada de diversas ferramentas legais e tecnológicas voltadas à satisfação do crédito. No entanto, não basta conhecer os dispositivos legais: é preciso saber como e quando aplicá-los, observando a estratégia processual e os limites legais.
Primeiros passos: citação e intimação
Toda execução começa com a citação do devedor, que tem 3 dias para pagar ou garantir o juízo (art. 829, CPC). O objetivo é dar ciência oficial do processo e abrir a possibilidade de solução espontânea.
Caso não haja pagamento, o próximo passo é requerer a penhora de bens suficientes para assegurar o crédito.
Penhora de bens: o caminho tradicional
A penhora consiste na constrição judicial de bens do devedor, que ficarão indisponíveis até a satisfação da dívida. Trata-se do método mais comum de coerção patrimonial.
Meios mais utilizados:
- Sisbajud (antigo BacenJud): bloqueio de valores em contas bancárias;
- Renajud: restrição de circulação de veículos;
- Infojud: acesso a declarações do IR para localização de bens;
- Central Nacional de Indisponibilidade: bloqueio de imóveis.
Essas ferramentas eletrônicas facilitam a atuação do credor e aceleram o trâmite, desde que devidamente fundamentadas.
Medidas atípicas: pressão fora do patrimônio
Quando o devedor se esquiva, mesmo diante da ineficácia das medidas patrimoniais, o CPC permite ao juiz adotar medidas atípicas (art. 139, IV) para garantir o cumprimento da ordem judicial.
Exemplos que têm sido admitidos pela jurisprudência:
- Suspensão da carteira nacional de habilitação (CNH);
- Suspensão do passaporte;
- Impedimento para participar de licitações;
- Bloqueio de cartões de crédito e plataformas de crédito digital.
Essas medidas não são automáticas: exigem fundamentação, demonstração de que outras formas falharam e respeito ao princípio da proporcionalidade.
Arresto e sequestro: prevenir é melhor que remediar
Em casos em que o devedor tenta ocultar ou dissipar o patrimônio, o credor pode requerer:
- Arresto: medida cautelar que bloqueia bens do devedor antes mesmo da citação;
- Sequestro: incide sobre bens específicos ou disputados judicialmente.
São medidas excepcionais, mas eficazes quando há indícios de conduta fraudulenta.
Outras medidas Importantes
- Averbação premonitória (art. 828, CPC): comunica a existência da execução nos registros públicos, protegendo o credor contra fraudes;
- Leilão judicial eletrônico: meio eficiente de alienação de bens penhorados;
- Adjudicação: possibilidade de o credor ficar com o bem, se o valor for equivalente à dívida.
O sucesso de uma execução depende diretamente da estratégia adotada pelo credor e do conhecimento das ferramentas legais e tecnológicas disponíveis. A atuação proativa e fundamentada é essencial para superar a resistência do devedor e transformar o direito declarado em realidade.
Ighor Dantas é advogado e especialista em Direito Civil e Tributário
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Fonte: Ighor Dantas é advogado e especialista em Direito Civil e Tributário
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