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PAPO DE ESPECIALISTA

Resolução do Simples Nacional traz novos prazos e exige atenção das empresas

Norma do Comitê Gestor altera calendário de obrigações de micro e pequenas empresas e orientação é confirmar as novas datas com o contador

Publicado em 14/10/2026 às 10:17

Chiquinho Caputo (Foto: Acervo da empresa)

Foi publicada a Resolução CGSN 194/2026, do Comitê Gestor do Simples Nacional, com novos prazos que afetam micro e pequenas empresas. A recomendação dos especialistas do Escritório São Francisco é conferir o calendário junto ao contador para não perder nenhuma data.

O Comitê Gestor do Simples Nacional, conhecido como CGSN, é o órgão que define as regras operacionais do regime. A Resolução 194 trouxe ajustes nos prazos de obrigações acessórias e de recolhimento que valem para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples. Como a norma é recente, o texto completo ainda está sendo analisado pelos profissionais da área contábil, e por isso o momento pede atenção redobrada, com a confirmação de cada detalhe antes de qualquer mudança na rotina da empresa.

O escritório explica que mudanças de prazos no Simples Nacional costumam acontecer por alguns motivos principais. Um deles é o alinhamento com a Reforma Tributária, já que a transição para o IBS e a CBS exige novos campos nas declarações e novos momentos de apuração. Outro é a correção de gargalos operacionais, pois quando sistemas como o PGDAS-D, a DEFIS e a DASN-SIMEI passam por atualizações, as datas de entrega e pagamento podem ser deslocadas. Há ainda os pedidos de entidades contábeis e de classe, feitos para dar fôlego aos contribuintes e aos escritórios em períodos de pico.

Na prática, o que mais costuma mudar nesse tipo de resolução são a data de vencimento do DAS mensal, o prazo de entrega da DEFIS, que é anual, e da DASN-SIMEI, a declaração anual do MEI, além das janelas de opção ou exclusão do regime.

Enquanto a íntegra da resolução é digerida pela equipe técnica, o empresário já pode se adiantar com três passos simples. O primeiro é guardar o número da resolução, CGSN 194/2026, que será a referência em qualquer comunicado oficial. O segundo é não alterar nenhum pagamento ou entrega por conta própria, aguardando a orientação do contador. O terceiro é avisar o escritório caso tenha recebido algum aviso da Receita ou do PGDAS-D com data diferente do habitual, já que às vezes o sistema antecipa a informação antes da publicação oficial no Diário Oficial.

As empresas que emitem a NFS-e nacional, obrigatória para microempresas e empresas de pequeno porte a partir de novembro de 2026, também devem ficar atentas, porque os prazos de emissão e de envio dos arquivos podem ter sido ajustados.

O Escritório São Francisco monitora diariamente as publicações do CGSN, da Receita Federal e do Portal do Simples Nacional. Quando uma resolução traz mudança de data, a equipe atualiza o calendário interno de obrigações de cada CNPJ, emite aviso aos clientes e ajusta a geração do DAS e o envio das declarações no prazo certo. O empresário não precisa decorar a resolução, apenas saber que há quem esteja de olho.

A orientação final é entrar em contato com o contador para confirmar as novas datas do DAS, da DEFIS e da DASN-SIMEI de cada empresa e, no caso de quem emite NFS-e nacional, pedir a conferência do cronograma de emissão e envio.

Escritório São Francisco

📍 Avenida Olsen, 576 - Centro - Penápolis/SP

📱 (18) 3652-4231.

Fonte: Chiquinho Caputo, do Escritório São Francisco

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