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PAPO DE ESPECIALISTA

Fim da escala 6x1: o que muda com a nova emenda e o que exige atenção agora

Emilyana Campos explica a transição para a jornada de 40 horas, os dois dias de descanso semanal e os cuidados que empresas devem tomar até dezembro

Publicado em 20/10/2026 às 16:33

Emilyana Campos (Foto: Escritório São Francisco)

A Emenda Constitucional 141/2026, promulgada em 16 de outubro, acaba com a escala 6x1 como regra geral no país. A mudança garante dois dias de descanso semanal remunerado e reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas, sem corte de salário. Segundo o Ministério do Trabalho, cerca de 14,9 milhões de trabalhadores estão hoje na escala 6x1.

A especialista Emilyana Campos, do Escritório São Francisco, explica que a transição acontece em duas etapas, contadas a partir da publicação da emenda. Até 15 de dezembro de 2026, continuam valendo as 44 horas semanais e um dia de folga. A partir de 16 de dezembro de 2026, a jornada máxima cai para 42 horas, com dois dias de descanso remunerado, um deles preferencialmente no domingo, e as cláusulas de acordos e convenções incompatíveis perdem efeito. Nesse período, a jornada diária aumenta para incluir duas horas de trabalho em cinco dias da semana. A partir de 16 de dezembro de 2027, passa a valer a jornada máxima de 40 horas semanais e 8 horas diárias. A emenda alcança os contratos que já estão em vigor, sem necessidade de assinar contrato novo.

Entre os pontos de atenção, Emilyana destaca que a hora de trabalho fica mais cara. O salário permanece igual, mas passa a pagar menos horas, já que o divisor mensal cai de 220 para 200, o que eleva também a hora extra e o adicional noturno. A emenda proíbe redução de salário e de piso, inclusive os pisos da categoria. E mesmo quem já cumpre 40 horas precisa revisar a rotina, porque o direito a duas folgas semanais vale para todos.

A especialista esclarece que a escala 6x1 só poderá ser mantida por negociação coletiva, com convenção ou acordo firmado com o sindicato e média de duas folgas por semana no mês. Acordo individual não tem validade. A folga não concedida deve ser paga em dobro. Banco de horas, DSR sobre comissões e mudanças em benefícios como vale-refeição e vale-transporte tendem a exigir negociação, e a parametrização da jornada e do salário-hora na folha e no eSocial precisa ser atualizada.

No caso das pequenas empresas, uma lei complementar poderá criar uma transição específica para MEI, ME e EPP, mas até lá a regra vale para todos. Ficam de fora da nova jornada os servidores públicos e os empregados com diploma superior que ganham a partir de cerca de R$ 21,2 mil, embora estes mantenham o direito às duas folgas. Sobre os custos, a FGV Ibre projeta alta de até 20% na mão de obra, enquanto pesquisa do Sebrae mostrou que 51% dos pequenos negócios disseram não esperar impacto.

Emilyana chama atenção ainda para os condomínios, que são os empregadores quando contratam funcionários diretamente. A AABIC estima alta de 10% a 20% nos custos condominiais. A portaria 24 horas pode exigir um quinto funcionário ou um folguista, e a escala 12x36, embora não tenha acabado, pode ultrapassar as 40 horas na média, sendo a convenção coletiva o caminho mais seguro. As empresas terceirizadas devem pedir reajuste, e a orientação é exigir a memória de cálculo e fiscalizar, já que o condomínio pode responder subsidiariamente.

Para se preparar até 16 de dezembro, a especialista recomenda mapear as escalas e os horários que precisam ficar cobertos, simular o impacto na folha, consultar o sindicato e a convenção coletiva, atualizar contratos, controle de ponto, folha e eSocial, e revisar os contratos com as terceirizadas.

Escritório São Francisco

📍 Avenida Olsen, 576 - Centro - Penápolis/SP

📱 (18) 3652-4231.

Fonte: Emilyana Campos, do Escritório São Francisco

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