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ALTO ALEGRE

Justiça suspende processo de cassação da vereadora Natália Fernandes de Souza

Liminar da 3ª Vara de Penápolis aponta vícios na votação da Câmara de Alto Alegre e paralisa todos os atos do procedimento

Publicado em 27/08/2026 às 12:20

Vereadora Natália Fernandes Souza (Foto: Reprodução/Redes sociais)

A Justiça determinou a suspensão imediata do processo de cassação do mandato da vereadora Natália Fernandes de Souza, de Alto Alegre. A decisão liminar foi assinada no dia 26 de agosto pelo juiz Fernando Henrique Custódio de Deus, da 3ª Vara da Comarca de Penápolis, nos autos do mandado de segurança.

A liminar suspende o Processo Administrativo de Cassação de Mandato Parlamentar nº 01/2026, em trâmite na Câmara Municipal de Alto Alegre, além de todos os atos instrutórios, reuniões, deliberações e prazos procedimentais relacionados a ele, até o julgamento final do mandado de segurança.

O mandado de segurança foi impetrado contra atos do presidente da Comissão Processante, Josmair Francisco Zapata Rocha, e do presidente da Câmara Municipal de Alto Alegre, Rogério dos Santos Laranjeira. O Município de Alto Alegre foi indicado como pessoa jurídica interessada e a vereadora Ariélli Cantazini Xavier foi citada como litisconsorte passiva necessária.

O caso

Segundo consta da decisão, a vereadora é enfermeira concursada do Município de Alto Alegre desde 2017 e, em 26 de fevereiro de 2019, foi designada pela Portaria nº 3.431/2019 para a função de Enfermeira Responsável Técnica da Unidade Básica de Saúde do Distrito de São Martinho d'Oeste, com gratificação de vinte por cento prevista na legislação municipal. Ela foi eleita vereadora em 2020 e reeleita em 2024.

Após manifestação jurídica administrativa que suscitou dúvida em caso análogo, a própria servidora pediu a revogação da designação técnica em 29 de junho de 2026, pedido acolhido pelo Executivo por meio da Portaria nº 5.132/2026, com efeitos a partir de 1º de julho de 2026.

Mesmo assim, em 13 de julho de 2026 foi protocolada denúncia de munícipes pedindo a cassação do mandato. Em 28 de julho, o Plenário da Câmara recebeu a representação e instaurou o processo de cassação.

Os fundamentos da decisão

Na análise da liminar, o magistrado apontou fundada relevância jurídica na alegação de contaminação da deliberação que admitiu a denúncia. A decisão registra que o presidente da Câmara é tio do primeiro subscritor da denúncia e que já havia atuado formalmente como testemunha em litígio judicial envolvendo a impetrante.

Conforme a decisão, o presidente não se limitou à condução formal da sessão extraordinária de 28 de julho de 2026. Ata oficial e degravação audiovisual indicam que ele interveio nos debates e dirigiu repreensão ao vereador suplente Maicon Aparecido Bezerra dos Santos logo após este anunciar a intenção de abster-se do voto. Aberta a votação nominal, o parlamentar mudou a manifestação e votou a favor do recebimento da denúncia. Durante a chamada nominal, o próprio presidente da Câmara votou "sim" em favor da denúncia, contrariando regra regimental que ele mesmo havia proclamado no início dos trabalhos.

A decisão também considerou comprometida a participação da vereadora Ariélli Cantazini Xavier, cujo voto favorável foi decisivo na proclamação do resultado, já que o cônjuge dela mantém demanda judicial em curso contra a impetrante.

O juiz destacou o reflexo aritmético desses vícios. A Câmara de Alto Alegre é composta por nove vereadores e o resultado proclamado registrou seis votos favoráveis e dois contrários ao recebimento da denúncia. Afastados os votos considerados comprometidos, restariam apenas quatro votos válidos, número insuficiente para a maioria absoluta de cinco exigida pela Lei Orgânica Municipal e pelo Decreto-Lei nº 201/1967.

Ausência de justa causa

A decisão aponta ainda relevância na alegação de falta de justa causa para o processo. O magistrado observou que a assunção da responsabilidade técnica decorreu de imposição regulatória para o funcionamento da unidade de saúde perante o Conselho Regional de Enfermagem, nos termos da Lei Federal nº 7.498/1986, e que a designação era anterior à diplomação e à posse da vereadora.

O texto registra também que a 5ª Promotoria de Justiça de Penápolis já havia arquivado a Notícia de Fato nº 0373.0000365/2026, instaurada sobre os mesmos fatos, após constatar que o encargo possuía natureza essencialmente técnica, que a remuneração decorreu de efetivo labor, sem atividade fictícia ou dano ao erário, e que não houve dolo, fraude, má-fé ou ato de improbidade administrativa.

Para o juiz, eventual divergência interpretativa sobre a legislação municipal não pode ser transformada em infração punível com a perda do mandato conferido pelas urnas.

A decisão determina ainda a notificação das autoridades apontadas como coatoras para prestarem informações no prazo de dez dias, a citação da litisconsorte passiva, a ciência ao órgão de representação judicial do Município e, na sequência, a manifestação do Ministério Público.

A defesa

Em nota à imprensa divulgada em 27 de agosto, o advogado Renato Ribeiro de Almeida afirmou que a vereadora passou a responder ao processo de cassação por ter continuado exercendo uma função técnica de enfermagem que já desempenhava desde 2019, antes mesmo de ser eleita, e classificou a situação como perseguição política.

Segundo a nota, a defesa sempre sustentou que transformar essa situação em fundamento para retirar um mandato popular representa perseguição política sem base jurídica suficiente. O texto destaca o arquivamento promovido pelo Ministério Público e afirma que a decisão judicial preserva a legalidade, o devido processo e o respeito ao mandato conferido pela população.


"O objetivo permanece o mesmo desde o início: impedir que inimizades sejam transformadas artificialmente em causa para cassação de mandato e assegurar que a vontade das urnas somente possa ser afastada dentro dos limites rigorosos estabelecidos pela Constituição e pela lei", afirma a nota assinada pelo advogado.

Fonte: Portal da Cidade Penápolis

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