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PAPO DE ESPECIALISTA

Para Sidney Torres, o PNCT muda a lógica da fiscalização tributária

Tributarista analisa o programa que prioriza monitorar, orientar e corrigir, e alerta que a inércia não terá amparo

Publicado em 13/09/2026 às 20:20

Sidney Torres (Foto: Acervo pessoal)

A Reforma Tributária acaba de produzir uma das mudanças mais importantes de sua fase de implementação. Em 12 de agosto, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS assinaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026, regulamentando o Programa Nacional de Conformidade Tributária, o PNCT, para o ano de 2026.

À primeira vista, pode parecer apenas mais um ato administrativo em meio à avalanche de normas da Reforma. Não é. O PNCT sinaliza uma mudança relevante na forma como a administração tributária pretende lidar com os erros cometidos durante a implantação do IBS e da CBS.

A lógica tradicional da fiscalização é conhecida: o contribuinte informa, o Fisco cruza dados, identifica inconsistências e, presentes os requisitos legais, fiscaliza e autua. No PNCT, a prioridade declarada para 2026 é outra: monitorar, comunicar, orientar e permitir a correção.

Isso não significa fiscalização frouxa. Muito menos anistia. Significa reconhecer uma realidade: não se implanta um sistema dessa magnitude, com novos tributos, documentos fiscais, leiautes e rotinas, presumindo que milhões de contribuintes acertarão tudo desde o primeiro dia.

Segundo a Receita Federal, estarão, em regra, enquadrados no programa os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias do IBS e da CBS. Mesmo quem apresentar falhas poderá permanecer no PNCT se demonstrar compromisso com a conformidade: evolução na emissão correta dos documentos fiscais, atendimento tempestivo às comunicações e intimações, correção das inconsistências até 31 de dezembro de 2026 e manutenção de profissional da contabilidade responsável pela conformidade fiscal.

Aqui está a mensagem central: errar durante a adaptação pode ser compreensível. Permanecer inerte diante do erro, não.

A própria Receita foi expressa ao afirmar que a inércia do contribuinte não terá amparo no programa. Interpretar 2026 como um "ano sem multa" seria, portanto, um erro perigoso. O PNCT favorece a postura de conformidade, não a negligência.

Outro ponto merece atenção. As comunicações decorrentes do monitoramento e do cruzamento de dados, por si sós, não caracterizam o início de procedimento fiscal e não retiram do contribuinte os benefícios associados à correção espontânea. Além disso, permanece assegurado o prazo legal de 60 dias para regularização das inconsistências identificadas pela administração tributária.

Na prática, isso cria uma valiosa janela de autorregularização. Em vez de esperar a autuação para discutir o problema, a empresa deverá ser capaz de receber, interpretar e corrigir rapidamente as divergências apontadas pelo Fisco.

E é aqui que o contador passa a ocupar posição ainda mais estratégica. Mediante autorização do contribuinte, as comunicações da Receita Federal e do CGIBS poderão ser compartilhadas diretamente com o profissional da contabilidade responsável. Ele poderá acompanhar inconsistências, prestar esclarecimentos, atender intimações e atuar na autorregularização.

A contabilidade deixa de ser vista apenas como a área que "fecha o mês" e transmite obrigações. Na nova arquitetura tributária, passa a integrar diretamente a gestão de risco fiscal. A Fenacon destacou, inclusive, que o ato não cria uma nova obrigação acessória, mas reforça o protagonismo da contabilidade na conformidade.

Para as empresas, a consequência é clara. Reforma Tributária não pode ser tratada apenas pelo departamento fiscal às vésperas de uma obrigação. Cadastros, classificação fiscal, ERP, documentos, créditos e contratos precisam conversar entre si. Um pequeno erro operacional hoje pode se transformar em passivo relevante em 2027.

Por isso, o PNCT deve ser visto como oportunidade de teste em ambiente real. Ignorar essa janela de correção seria um desperdício empresarial.

A mesma semana trouxe outro alerta às micro e pequenas empresas. Entre 1º e 30 de setembro de 2026 ocorre a janela de opção pelo Simples Nacional para 2027 e também de escolha sobre o recolhimento do IBS e da CBS dentro do regime simplificado ou pelo regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, essa escolha pode afetar preço, crédito tributário e competitividade, especialmente nas relações B2B, e exige simulação prévia.

Estamos, portanto, diante de uma semana histórica não porque o Fisco tenha deixado de fiscalizar, mas porque a fiscalização começa a assumir feição diferente: mais digital, preventiva, integrada e orientada por dados.

Durante muito tempo, boa parte da relação tributária começava quando o problema já estava instalado. O PNCT abre espaço para uma relação anterior à autuação, baseada em monitoramento, comunicação e correção. Mas essa nova lógica exige reciprocidade.

O Estado oferece adaptação assistida. O contribuinte precisa responder com organização, rapidez e boa-fé demonstrada por comportamento concreto.

A empresa que compreender isso usará 2026 para revisar processos, treinar pessoas, testar sistemas e corrigir falhas. A que simplesmente esperar poderá descobrir, tarde demais, que o caráter orientador do PNCT nunca significou tolerância com a inércia.

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Fonte: Sidney Torres, advogado, ex-Auditor-Fiscal da Receita Federal e sócio do Castilho Torres Sociedade de Advogados, reconhecido como "Tributarista do Ano de 2026" pela OEB

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