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EXECUÇÃO NA PRÁTICA

Introdução à execução: conceitos fundamentais e princípios

Em sua volta ao 'Papo de Especialista', Ighor Dantas apresenta os conceitos essenciais e os princípios que regem a execução no processo civil.

Publicado em 21/03/2025 às 08:41

Ighor Dantas (Foto: Acervo pessoal)

A fase de execução é o momento em que o direito reconhecido, seja por uma decisão judicial ou por um documento que a lei reconhece como título executivo, é efetivamente buscado. O processo civil não se limita ao reconhecimento de direitos, mas deve proporcionar ao jurisdicionado um instrumento eficaz para tornar esse direito uma realidade concreta.

Nesta primeira matéria da série 'Papo de Especialista', abordaremos de forma clara e objetiva os pilares da execução, sua estrutura legal e os princípios que orientam sua aplicação prática. Este é o ponto de partida para compreender, em profundidade, como o credor pode atuar para obter a satisfação de seu crédito.

O que é uma ação de execução?

A ação de execução é o instrumento processual utilizado para satisfazer uma obrigação certa, líquida e exigível, cuja existência decorre de um título executivo. Trata-se de um processo voltado à realização material do direito, diferentemente do processo de conhecimento, que se destina ao reconhecimento do direito.

De forma simples, podemos dizer que, se o processo de conhecimento diz "você tem razão", a execução diz "agora você vai receber". É a passagem do plano teórico para o plano fático da tutela jurisdicional.

Títulos executivos: a base da execução

O ponto de partida da execução é a existência de um título executivo, que é um documento que demonstra, de forma inequívoca, a existência de uma obrigação. O CPC de 2015 define e enumera os títulos executivos nos artigos 515 (judiciais) e 784 (extrajudiciais).

Judiciais:

- Sentença condenatória transitada em julgado;

- Decisão interlocutória que reconhece obrigação de pagar quantia, entregar coisa ou prestar fato;

- Acordo celebrado judicialmente;

- Cumprimento de sentença arbitral.

Extrajudiciais:

- Contrato assinado por duas testemunhas;

- Nota promissória, cheque, duplicata;

- Instrumento de transação ou confissão de dívida;

- Alugueres e encargos de locatários previstos em contrato escrito.

A diferença essencial é que a execução de título judicial ocorre nos mesmos autos da ação de conhecimento (fase de cumprimento de sentença), enquanto a execução de título extrajudicial é um processo autônomo.

Princípios fundamentais da execução

Os princípios que regem a execução visam garantir o equilíbrio entre a efetividade da tutela jurisdicional e a proteção contra abusos. São eles:

1. Princípio da efetividade (ou da instrumentalidade)

A execução deve atingir o resultado prático equivalente à prestação devida, ou seja, permitir ao credor o recebimento de seu crédito.

2. Princípio da menor onerosidade ao devedor

Previsto no art. 805 do CPC, determina que o juiz deve escolher, entre as alternativas existentes, aquela que satisfaça o credor com o menor prejuízo ao devedor. Contudo, esse princípio não pode ser invocado para impedir a efetiva expropriação de bens quando necessária.

3. Princípio da satisfatividade

Direciona o processo de execução para o atingimento da finalidade última da tutela jurisdicional: entregar aquilo que é devido, seja uma coisa, um valor, um fazer ou não fazer.

Modalidades de execução

Conforme a natureza da obrigação, temos diferentes modalidades executivas:

- Execução por quantia certa: é a mais comum. Visa a penhora e expropriação de bens para pagamento do valor devido.

- Execução para entrega de coisa certa: objetiva a imissão do credor na posse de um bem previamente identificado.

- Execução de obrigação de fazer ou não fazer: busca a realização específica do comportamento exigido ou a cessação da conduta proibida.

- Cada modalidade possui procedimentos próprios e meios específicos de coerção, os quais serão abordados nas próximas matérias.

Conhecer os fundamentos da ação de execução é essencial para advogados, gestores jurídicos, servidores da Justiça e demais operadores do Direito. Trata-se de uma etapa determinante para o sucesso processual e para a concretização dos direitos reconhecidos.

O novo CPC trouxe avanços significativos ao simplificar procedimentos, fortalecer a efetividade e permitir maior acesso a meios eletrônicos de coerção. No entanto, é fundamental compreender que a execução requer estratégia, conhecimento técnico e atuação diligente para superar os desafios impostos pela realidade patrimonial dos devedores.

Na próxima edição da nossa coluna, trataremos dos procedimentos e meios de coerção na execução, com foco na prática: penhora, bloqueio de valores, medidas atípicas e muito mais.


Ighor Dantas é advogado e especialista em Direito Civil e Tributário 

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Fonte: Ighor Dantas é advogado e especialista em Direito Civil e Tributário

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