EXECUÇÃO NA PRÁTICA
Defesa do executado: como se proteger de uma execução indevida?
O advogado Ighor Dantas explica as principais estratégias de defesa do devedor em casos de execução indevida.
Publicado em 15/04/2025 às 16:13
Na terceira matéria da série Papo de Especialista, abordamos um ponto essencial para o equilíbrio do processo de execução: os direitos do devedor. Embora o objetivo da execução seja garantir que o credor receba aquilo que lhe é devido, é fundamental assegurar que essa cobrança ocorra dentro da legalidade e sem abusos.
A lei oferece mecanismos de defesa para evitar execuções indevidas, ilegítimas ou com valores incorretos. Vamos entender, de maneira didática, quais são essas formas de defesa e em que situações cada uma deve ser utilizada.
Embargos à execução: a defesa clássica do devedor
Os embargos à execução são a principal ferramenta para o devedor se defender quando está sendo cobrado com base em um título extrajudicial (como um contrato, cheque ou nota promissória).
O que são?
Trata-se de uma "nova ação" dentro do mesmo processo, em que o devedor expõe ao juiz os motivos pelos quais aquela cobrança é indevida ou exagerada.
Quando usar?
- Quando o valor cobrado está errado (excesso de execução);
- Quando a dívida já foi paga;
- Quando o título está vencido, prescrito ou é nulo;
- Quando o contrato tem cláusulas abusivas.
Importante saber:
- Só pode apresentar os embargos quem garantiu o juízo, ou seja, teve bens penhorados ou ofereceu caução;
- O prazo para apresentar é de 15 dias úteis, contados da intimação da penhora.
Exceção de pré-executividade: defesa simples, direta e sem custos
A exceção de pré-executividade é uma forma de defesa mais simples, usada quando o devedor quer se defender sem precisar garantir o juízo.
O que é?
É um pedido direto ao juiz para que ele analise uma ilegalidade evidente na execução, como um erro formal ou um direito fundamental que está sendo violado.
Quando usar?
- Quando o título cobrado é manifestamente nulo;
- Quando a dívida está claramente prescrita;
- Quando o processo está sendo movido contra pessoa errada;
- Quando o valor cobrado é absurdamente incompatível com a realidade.
Vantagens:
- Pode ser feita em qualquer fase do processo;
- Não precisa pagar custas nem apresentar garantias;
- Evita constrições injustas ao patrimônio do devedor.
- Impugnação ao cumprimento de sentença: defesa na execução judicial
Quando a execução acontece após uma decisão judicial (como uma sentença ou acordo homologado), o nome da defesa muda: chama-se impugnação ao cumprimento de sentença.
Quando usar?
- Quando a sentença está sendo mal interpretada;
- Quando o cálculo do valor está errado;
- Quando já houve pagamento parcial;
- Quando há fato novo que extinguiu a dívida.
Pontos de atenção:
- O prazo também é de 15 dias úteis;
- Pode ter efeito suspensivo (ou seja, impedir momentaneamente a execução), desde que fundamentado.
Impenhorabilidade: protegendo o que é essencial para viver
A lei protege determinados bens que não podem ser penhorados, justamente para garantir a dignidade do devedor e de sua família.
Exemplos de bens impenhoráveis:
- Salários, aposentadorias e pensões (em regra, até 100%);
- Móveis e utensílios da casa;
- O único imóvel da família (bem de família);
- Pequena propriedade rural usada para sustento.
Essa defesa pode ser feita a qualquer momento do processo, mesmo que o bem já tenha sido penhorado.
Fraude à execução: quando o devedor age de forma irregular
Apesar de existirem meios de defesa, o devedor não pode agir com má-fé, como por exemplo, vender ou transferir seus bens para terceiros depois de ser processado, com o objetivo de evitar a penhora.
O que acontece nesses casos?
O juiz pode reconhecer a fraude à execução, anulando a venda ou doação e retomando o bem para garantir o pagamento ao credor.
A execução é um processo que deve ser eficaz, mas também justo. O sistema jurídico brasileiro assegura ao devedor várias formas de defesa, seja para corrigir erros da cobrança, seja para proteger direitos fundamentais.
Conhecer esses instrumentos é essencial para evitar prejuízos indevidos, garantir um processo equilibrado e preservar a segurança jurídica.
Na próxima edição, vamos abordar um tema cada vez mais presente no dia a dia da advocacia: as tecnologias aplicadas à execução, como o uso de sistemas eletrônicos, cruzamento de dados e medidas inovadoras para localizar bens do devedor.
Ighor Dantas é advogado e especialista em Direito Civil e Tributário
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Fonte: Ighor Dantas é advogado e especialista em Direito Civil e Tributário
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