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PAPO DE ESPECIALISTA

CMN amplia renegociação de dívidas rurais afetadas por eventos climáticos

Chiquinho Caputo explica as novas regras que dão mais prazo e carência para produtores prejudicados por seca, enchente ou geada

Publicado em 21/09/2026 às 00:01

Chiquinho Caputo (Foto: Escritório São Francisco)

O Conselho Monetário Nacional aprovou no dia 4 de setembro novas regras que facilitam a renegociação de dívidas de produtores rurais prejudicados por eventos climáticos adversos, como seca, enchente ou geada. A medida amplia o alcance do programa já existente e dá mais fôlego para quem perdeu capacidade de pagamento por causa do clima.

O especialista Chiquinho Caputo, do Escritório São Francisco, explica que a mudança permite que agricultores, pecuaristas e cooperativas agropecuárias afetados por eventos climáticos ou outras condições excepcionais renegociem seus débitos de custeio, investimento e industrialização com prazos mais longos e carência estendida. Em resumo, o produtor ganha mais tempo para pagar e pode incluir dívidas que antes ficavam de fora do programa.

Podem aderir produtores rurais, sejam pessoas físicas ou jurídicas, e cooperativas agropecuárias que comprovem prejuízo na capacidade de produção e de pagamento decorrente de seca, enchente, geada, granizo, vendaval ou de outras condições excepcionais reconhecidas pelo governo. Segundo Caputo, a comprovação costuma ser feita por meio de laudo técnico ou declaração do órgão de defesa agropecuária estadual ou municipal, além de relatório de vistoria da instituição financeira credora.

Entre as principais vantagens da nova regra, o especialista destaca o alongamento dos prazos. As operações de custeio podem ser prorrogadas por até 10 anos, com carência de até 3 anos, enquanto as de investimento e industrialização chegam a 15 anos, também com até 3 anos de carência. Outra novidade importante é a possibilidade de incluir na renegociação tanto as dívidas já vencidas quanto as parcelas futuras que o produtor sabe que não conseguirá honrar.

Os juros seguem controlados, com taxas nas condições do Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) ou do Pronamp (Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural), conforme o enquadramento de cada produtor. As condições valem para operações contratadas com recursos obrigatórios, caso de bancos oficiais como BNDES, BASA e BNB, e também para recursos livres, desde que a instituição financeira aceite aderir.

Caputo orienta que o pedido deve ser feito diretamente no banco ou na cooperativa de crédito onde a dívida está contratada. O produtor precisa apresentar o laudo técnico ou relatório de vistoria que comprove o prejuízo, o demonstrativo atualizado da capacidade de pagamento e a documentação pessoal e da propriedade, como CCIR, CAR e inscrição estadual. Aprovado o pedido, o banco formaliza o novo contrato com as condições alongadas. Não existe um prazo único nacional para adesão, já que cada instituição define seu cronograma interno, e por isso a recomendação é procurar o gerente o quanto antes para não perder a janela de negociação.

O especialista faz questão de esclarecer o que não muda com as novas regras. A renegociação não é automática, cabendo ao produtor procurar o credor e fazer o pedido. Também não há perdão de dívida, e sim uma reestruturação do pagamento com prazos e carências maiores. Operações já renegociadas anteriormente podem ser readequadas, mas isso depende de análise caso a caso. Dívidas com fornecedores de insumos e máquinas ficam de fora, pois a regra vale apenas para operações de crédito rural formalizadas com instituições financeiras.

Para quem pretende aproveitar a oportunidade, Caputo recomenda reunir desde já a documentação da propriedade e os contratos de financiamento ativos, providenciar o laudo técnico junto à Defesa Agropecuária do município ou ao técnico que já acompanha a propriedade, e agendar a conversa com o gerente do banco levando toda a documentação. O Escritório São Francisco auxilia na organização dos documentos e na montagem do demonstrativo de capacidade de pagamento antes da reunião com a instituição financeira.

Escritório São Francisco

📍 Avenida Olsen, 576 - Centro - Penápolis/SP

📱 (18) 3652-4231.

Fonte: Chiquinho Caputo, do Escritório São Francisco

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