DIREITO CIVIL
Como fazer com que o devedor efetivamente cumpra a obrigação reconhecida?
Ighor Dantas, advogado e especialista em Direito Civil e Tributário, orienta o método por trás da execução e suas condições. Confira na matéria completa!
Publicado em 08/04/2025 às 14:36
A execução é dotada de diversas ferramentas legais e tecnológicas voltadas à satisfação do crédito. No entanto, saber a aplicação dos dispositivos é condição ‘sine qua non’ (indispensável) para compreender a estratégia processual e os limites legais.
Toda execução começa com a citação do devedor, que tem 3 dias para pagar ou garantir o juízo (art. 829, CPC). O objetivo é dar ciência oficial do processo e abrir a possibilidade de solução. Caso não haja pagamento, é requerida a penhora de bens suficientes para assegurar o crédito.
A penhora consiste na constrição judicial de bens do devedor, que ficarão indisponíveis até a satisfação da dívida. Trata-se do método mais comum de coerção patrimonial. A partir do momento que o devedor esquiva da penhora, mesmo diante da ineficácia das medidas patrimoniais, o CPC permite ao juiz adotar medidas atípicas (art. 139, IV) para garantir o cumprimento da ordem judicial.
A continuidade da execução depende diretamente da estratégia adotada pelo credor e do conhecimento das ferramentas legais e tecnológicas disponíveis.
Confira mais no Papo de Especialista.
Fonte: Portal da Cidade Penápolis
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