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JUSTIÇA

Juíza afirma que transporte escolar gratuito é essencial ao direito à educação

Liminar determina que o Estado retome em cinco dias o serviço cortado de 621 alunos da rede estadual na Comarca de José Bonifácio

Publicado em 23/08/2026 às 11:32

De acordo com o promotor a aplicação automática da regra desconsiderou situações individuais de vulnerabilidade, colocando em risco o acesso e a permanência de crianças e adolescentes (Foto: Reprodução/MPSP)

A Justiça determinou que o Estado de São Paulo retome, no prazo de cinco dias, o fornecimento de transporte escolar a todos os alunos que perderam o benefício após a publicação da Resolução SEDUC nº 161/2025. A decisão liminar, publicada na última quarta-feira (19), atende a ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de José Bonifácio.

Ao conceder a liminar, a juíza Alyne Sousa da Silva destacou que o transporte escolar gratuito é uma prestação pública essencial para a efetivação do direito à educação. Segundo a magistrada, embora a regulamentação preveja hipóteses excepcionais, os elementos do processo não permitem concluir que os mecanismos adotados pelo Estado sejam suficientes para considerar a diversidade das situações familiares, sendo necessária a análise de fatores como faixa etária, condições socioeconômicas e peculiaridades do trajeto.

"A interrupção simultânea do benefício em relação a um número expressivo de estudantes impede, ao menos neste momento processual, a conclusão de que todos os alunos afetados possuem condições adequadas para acessar a escola sem o auxílio do transporte anteriormente disponibilizado", afirmou a juíza, que concluiu que a suspensão do serviço poderia comprometer a frequência dos estudantes e dificultar o acesso e a permanência na escola.

A resolução do governo estadual instituiu programa que, por meio de ferramenta automatizada de georreferenciamento, cortou o transporte escolar gratuito de pelo menos 621 alunos da rede estadual matriculados na Comarca de José Bonifácio. Pelo algoritmo, o Estado estabeleceu como critério eliminatório a distância entre a residência do estudante e a escola, suprimindo o benefício daqueles cujo endereço estivesse em um raio inferior a dois quilômetros da unidade de ensino.

Levantamento da Unidade Regional de Ensino apontou que foram atingidos 241 alunos da Escola Estadual Professor Aristides Pereira Filho, 157 da Escola Estadual José Antônio de Mendonça, 123 da Escola Estadual Pedro Brandão dos Reis e 100 da Escola Estadual Severino Reino, todas em José Bonifácio.

O promotor Klaus Negri Costa, autor da ação, argumentou que a aplicação automática da regra desconsiderou situações individuais de vulnerabilidade, colocando em risco o acesso e a permanência de crianças e adolescentes na escola. Entre os casos relatados ao Ministério Público estão o de uma mãe cadeirante, sem condições de acompanhar os filhos a pé, e o de um aluno de 8 anos que, sem vaga na escola do bairro, teve o transporte negado mesmo precisando frequentar unidade mais distante. Também foram identificadas crianças que deixam a escola à noite e precisam percorrer vias sem iluminação adequada.

Na ação, o promotor sustentou que o transporte escolar é instrumento indispensável à efetivação do direito à educação e que a resolução estadual não poderia restringir direitos assegurados pela Constituição, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Ele lembrou ainda que a própria norma prevê exceções à regra dos dois quilômetros para estudantes com deficiência e para situações envolvendo barreiras físicas, vias perigosas ou sem iluminação. "O transporte escolar não é apenas um meio de locomoção, mas, também, uma forma segura de os alunos irem até a unidade escolar", afirmou Costa.

A Promotoria encontrou ainda possíveis falhas no georreferenciamento: em um dos casos, o percurso real era de 2,1 quilômetros, enquanto o sistema apontou 1,9 quilômetro.

Pela liminar, cada unidade escolar deverá providenciar a ampla divulgação sobre a retomada do serviço. Em caso de descumprimento, será cobrada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 150 mil.

No mérito, o Ministério Público pede a reavaliação individualizada e presencial da situação dos 621 estudantes de José Bonifácio, com análise das condições de segurança dos trajetos, iluminação e barreiras físicas, além da adequação do sistema para impedir novos cortes baseados exclusivamente na distância geométrica.

Fonte: PC com informações do Ministério Público do Estado de São Paulo

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