A digitalização dos documentos fiscais tem sido uma constante no cenário tributário brasileiro, visando maior controle e desburocratização para as empresas e o fisco.
Nesse contexto, o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil têm atuado na modernização das obrigações acessórias, promovendo a substituição de documentos físicos por suas versões eletrônicas. Uma das recentes atualizações nesse processo é o Ajuste SINIEF nº 27, de 6 de dezembro de 2024, que estabelece novas regras para a emissão de notas fiscais por produtores rurais.
Referida norma, publicada no Diário Oficial da União em 12 de dezembro de 2024, altera o Ajuste SINIEF nº 10, de 7 de abril de 2022, que trata da obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
A principal mudança estabelecida pelo Ajuste SINIEF nº 27/24 é a obrigatoriedade, para o produtor rural, de utilizar a NF-e (prevista no Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005) ou a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, prevista no Ajuste SINIEF nº 19, de 9 de dezembro de 2016), em substituição à Nota Fiscal modelo 4 (documento físico).
A obrigatoriedade ocorrerá em duas fases:
• A partir de 3 de fevereiro de 2025:
- Para operações interestaduais.
- Para operações internas realizadas por produtor rural que, nos anos de 2023 ou 2024, obteve receita bruta da atividade rural superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
• A partir de 5 de janeiro de 2026:
- Para operações praticadas pelos demais produtores rurais.
Com o início da obrigatoriedade, fica vedada a emissão de Nota Fiscal modelo 4 (documento físico).
Importante mencionar, ainda, que as unidades federadas têm a prerrogativa de definir um prazo inferior aos estabelecidos no ajuste.
Portanto, diante das constantes atualizações na legislação tributária e da complexidade das normas, é fundamental que produtores rurais e demais envolvidos busquem o auxílio de um profissional especializado.
Referências: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2024/AJ027_24
Osvaldo Macedo é advogado com especialização em Advocacia Tributária
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