ARAÇATUBA
Homem é condenado a 58 anos de prisão por feminicídio e ocultação de cadáver
Réu matou a companheira asfixiada dentro de casa e escondeu o corpo em canavial às margens da SP-463. Ele não poderá recorrer em liberdade
Publicado em 15/08/2026 às 18:17
Um crime de feminicídio seguido de ocultação de cadáver resultou em uma condenação de 58 anos de prisão em Araçatuba. O réu foi levado ao Tribunal do Júri nesta quinta-feira (13) e, como já estava preso preventivamente, não poderá recorrer em liberdade. A denúncia foi apresentada pelo promotor Adelmo Pinho, do Ministério Público de São Paulo.
A sentença atestou que o delito ocorreu em contexto de violência doméstica e familiar, com emprego de asfixia, contra uma mulher que era mãe de dois adolescentes e uma criança.
De acordo com o sustentado pela Promotoria e acatado pelo Judiciário, o crime aconteceu em 2 de março de 2025. Após uma discussão motivada por ciúmes e conflitos conjugais, o homem agrediu a vítima com um soco no rosto, derrubando-a. Em seguida, apertou o pescoço dela até provocar sua morte. O casal mantinha um relacionamento amoroso e, segundo o promotor, o condenado já havia agredido fisicamente a mulher em outras ocasiões.
Depois do crime, o réu colocou o corpo no veículo da própria vítima e o transportou até um canavial às margens da Rodovia SP-463, onde o ocultou. A denúncia descreve que ele agiu com nítida intenção homicida ao apertar o pescoço da mulher até matá-la. O cadáver foi localizado três dias depois por um funcionário de uma empresa que trabalhava na região.
Após a localização do corpo, policiais militares levantaram informações sobre o desaparecimento e chegaram ao imóvel onde o casal vivia. O homem confessou o crime e confirmou o local onde havia escondido o cadáver. Ele também apresentou a camiseta que usava no momento do assassinato, com vestígios de sangue. No veículo utilizado para transportar o corpo, os agentes encontraram manchas de sangue e objetos pessoais da vítima.
Na sentença, o juiz Carlos Miranda considerou, entre outros fatores, a reincidência do réu, o emprego de asfixia e as circunstâncias do crime, praticado dentro da residência da mulher.
Fonte: PC com informações do MPSP
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