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ARQUIVADO

Polícia Federal arquiva investigação sobre convênio da saúde de Araçatuba

Decisão aponta falta de justa causa para apurar denúncia de irregularidades no ajuste de mais de R$ 54 milhões com a Zatti Saúde

Publicado em 11/08/2026 às 10:06

A Delegacia de Polícia Federal em Araçatuba determinou o arquivamento do procedimento aberto para apurar denúncia de possíveis irregularidades na celebração do Convênio nº 33/2025, firmado entre o Município de Araçatuba e a Missão Salesiana de Mato Grosso (UniSalesiano/Zatti Saúde), destinado à execução de ações e serviços de Atenção Primária à Saúde mediante repasses públicos superiores a R$ 54 milhões.

A denúncia, formulada por Marcelo Martin Andorfato, apontava que relatório de fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo teria indicado indícios de irregularidades no ajuste, como ausência de chamamento público, escolha direta da entidade, inexistência de critérios objetivos de seleção e possível afronta aos princípios da legalidade e impessoalidade. O denunciante narrava ainda que representantes da entidade teriam participado da equipe de transição da área da saúde antes da celebração do convênio, com suspeita de direcionamento e favorecimento indevido.

Antes mesmo da análise inicial, a Prefeitura de Araçatuba, por meio da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, apresentou manifestação acompanhada da Certidão nº 965/2026, expedida pela Secretaria-Diretoria Geral do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. A certidão atesta que o processo principal referente ao convênio, bem como seus processos dependentes relativos a termos aditivos e prestações de contas, encontram-se em fase instrutória, pendentes de apreciação final pela Corte de Contas, inexistindo até o momento qualquer julgamento ou conclusão definitiva acerca da regularidade ou irregularidade da avença.

Para o delegado de Polícia Federal Frederico Franco Rezende, responsável pelas diligências preliminares, a persecução penal exige a presença de elementos mínimos indicativos da materialidade de eventual ilícito, o que não se verifica no caso, já que sequer existe definição administrativa acerca da existência de qualquer irregularidade na execução do ajuste. O delegado destacou que a jurisprudência dos Tribunais Superiores não admite investigações fundadas exclusivamente em conjecturas, ilações ou suspeitas genéricas, e que não é atribuição da Polícia Federal valer-se de inquérito policial para fiscalizar possíveis irregularidades nas contratações do Poder Público.

Segundo a decisão, neste momento nem mesmo indicação de malversação de verba pública federal há, mostrando-se prudente aguardar a conclusão da fiscalização do Tribunal de Contas, que, por dever de ofício, encaminhará à Polícia Federal eventuais elementos fáticos delitivos que venham a ser encontrados.

O arquivamento, proposto em 26 de junho e ratificado em 2 de julho pelo delegado Cesar Augusto Martinez, chefe da unidade, tem caráter provisório, podendo o procedimento ser reaberto caso surjam novos elementos. Cópia integral do expediente foi encaminhada ao Ministério Público Federal, titular da ação penal, para ciência da decisão.

Fonte: Portal da Cidade Penápolis

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