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REFORMA TRIBUTÁRIA

Escritório São Francisco alerta sobre novas regras nos documentos fiscais

Exigências da Secretaria da Fazenda para preenchimento do IBS e da CBS valem a partir de agosto

Publicado em 10/07/2026 às 10:43

Escritório São Francisco (Foto: Reprodução)

O Escritório São Francisco Contabilidade está orientando seus clientes sobre mudanças importantes trazidas pela Reforma Tributária que afetam diretamente a emissão de documentos fiscais eletrônicos. A partir de agora, empresas precisarão preencher obrigatoriamente os campos relativos ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) em suas notas fiscais eletrônicas, conforme determinação da Secretaria da Fazenda.

Os prazos variam conforme o regime tributário de cada empresa. Para os negócios enquadrados no regime regular, a obrigatoriedade começa em 3 de agosto de 2026, com uma alíquota-teste de 1%, sendo 0,1% de IBS e 0,9% de CBS. Já para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, a exigência passa a valer a partir de 4 de janeiro de 2027.

O ponto de atenção mais importante é que documentos emitidos sem o preenchimento correto desses campos serão rejeitados pelos sistemas autorizadores. Por isso, o Escritório São Francisco recomenda que empresários verifiquem com o programador do seu sistema de gestão se ele já está preparado para incluir e transmitir corretamente os novos campos exigidos, evitando rejeições e problemas com o fisco.

A medida é baseada no Comunicado Unatri nº 1/2026, publicado no Diário Oficial do Estado do Piauí em 3 de julho de 2026.

O Escritório São Francisco está acompanhando todas as atualizações para orientar e apoiar cada cliente nessa transição.

Escritório São Francisco

📍 Avenida Olsen, 576 - Centro - Penápolis/SP

📱 (18) 3652-4231.

Fonte: Portal da Cidade Penápolis

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