AGRONEGÓCIO
Penápolis entra na lista de baixa incidência de greening no estado de São Paulo
Classificação define regras de erradicação de plantas doentes; nos municípios da lista, retirada segue obrigatória em todas as idades das plantas
Publicado em 27/07/2026 às 22:13
Penápolis foi enquadrada como município de baixa incidência de HLB/Greening, a doença que ameaça a citricultura em todo o mundo. A classificação consta da Portaria Defesa nº 46 de 2026, publicada pelo Governo de São Paulo no dia 6 de julho, que regulamenta a Resolução SAA nº 32, de 2026.
Pela nova regra, os municípios paulistas passam a ser divididos em localidades de baixa ou alta incidência da doença. O enquadramento leva em conta dados consolidados dos relatórios semestrais e levantamentos fitossanitários realizados pela Defesa Agropecuária.
Estar na faixa de baixa incidência, porém, não significa exigência menor para o produtor. Nos municípios dessa categoria, como Penápolis, a erradicação de plantas doentes permanece obrigatória para árvores de todas as idades.
A diferença aparece do outro lado da lista. Nos municípios classificados como de alta incidência, produtores que possuem árvores adultas doentes não precisam mais realizar a erradicação compulsória, e a eliminação passa a ser exigida apenas para plantas novas, de até três anos.
Para definir em que faixa cada cidade se encaixa, a portaria estabelece que serão consideradas no mínimo 10% das propriedades cadastradas com área cultivada de citros, ou, alternativamente, um levantamento amostral conduzido pela Defesa Agropecuária. A classificação será revista todo ano, no mês de maio, com base nos dados do exercício anterior.
Penápolis não está sozinha na relação. Vizinhas da região também aparecem entre as localidades de baixa incidência, entre elas Avanhandava, Barbosa, Alto Alegre, Braúna, Luiziânia, Glicério, Coroados, Bilac, Piacatu, Gabriel Monteiro, Clementina, Birigui, Araçatuba e Guararapes. Todos os demais municípios do estado que não constam da lista passam a ser classificados como locais de alta incidência.
Outra mudança trazida pela portaria diz respeito ao transporte interestadual de plantas cítricas. Passa a ser obrigatório o processamento e a escovação das frutas antes do trânsito de São Paulo para outros estados, procedimento que busca eliminar folhas ou ramos capazes de se tornar vetores potenciais da doença. A única exceção é a tangerina ponkan.
As medidas valem para as plantas de citros (Citrus spp.), Fortunella spp. e Poncirus spp.
Fonte: PC com informações do Governo de SP
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