POLÍTICA
Prefeita de Bauru vai responder a Comissão Processante na Câmara Municipal
Colegiado aprovado nesta segunda vai apurar três infrações político-administrativas na concessão do
Publicado em
14/09/2026 às 23:00
Atualizado em
A concessão dos serviços de resíduos sólidos de Bauru, contrato avaliado em R$ 5,26 bilhões por três décadas, chegou nesta segunda-feira (14) ao terreno mais delicado para o Executivo municipal. Por 19 votos a 1, a Câmara aprovou a instalação de uma Comissão Processante para apurar a conduta da prefeita Suéllen Rosim (PSD) na condução do processo.
O único voto contrário foi do vereador Sandro Bussola (MDB). O presidente da Casa, Markinho Souza (MDB), não precisou se manifestar, já que só votaria em caso de empate.
Autor da denúncia, o vereador Eduardo Borgo (Novo) ficou automaticamente fora da votação e da composição do colegiado. Seu lugar foi ocupado, apenas para o ato, pelo primeiro suplente do partido, Claudemir Vella, que tomou posse exclusivamente com essa finalidade.
A presença dele, porém, exigiu uma pausa nos trabalhos. Vella é assessor voluntário de Borgo, e a Procuradoria Legislativa precisou avaliar se isso configuraria impedimento. A análise, que também tratou da admissibilidade jurídica da denúncia, concluiu não haver jurisprudência que barrasse a participação nem indício de interesse dele na causa.
Definido o colegiado por sorteio, Junior Lokadora (Podemos), Arnaldinho Ribeiro (Avante) e Miltinho Sardin (PSD) escolheram entre si, conforme prevê o Decreto-Lei nº 201/1967, quem assumiria cada função: Miltinho preside a comissão e Lokadora atuará como relator.
As três acusações
O primeiro item da denúncia trata do que a Câmara recebeu, e do que não recebeu, enquanto analisava em 2025 o projeto que autorizou a concessão. A Comissão de Justiça, Legislação e Redação havia solicitado os estudos completos da Fipe, planilhas de composição tarifária, cronograma e estimativas de investimentos e custos.
Segundo o documento, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Bem-Estar Animal comunicou ao Gabinete que o material disponível não era o conjunto completo dos estudos. Três dias depois, o Gabinete respondeu oficialmente ao Legislativo afirmando que estava entregando o que havia sido pedido. Os estudos integrais chegaram apenas depois de a lei ter sido aprovada e sancionada.
A segunda imputação aponta falhas nos deveres de governança, gestão de riscos e controles internos. Borgo questiona a concentração de funções e a ausência de mecanismos capazes de preservar a independência das estruturas municipais e da consultoria contratada para modelar a concessão. Aqui, a denúncia se apoia em elementos da Operação Cavalo de Troia que indicariam circulação de documentos técnicos entre agentes públicos e pessoas ligadas ao núcleo empresarial investigado.
Já a terceira acusação diz respeito à defesa dos interesses do Município. Em 20 de agosto, ciente de uma impugnação ao edital, a prefeita ratificou a decisão que a rejeitava e mandou seguir com a licitação. No mesmo dia, o Tribunal de Contas do Estado suspendeu o certame de forma cautelar. Onze dias depois, a Prefeitura acabou promovendo alterações em seis pontos da modelagem, atendendo a questionamentos do órgão.
A denúncia ainda se ampara na decisão judicial de 8 de setembro, proferida no âmbito da mesma operação, que suspendeu a licitação e a execução do contrato da Fipe. Em caráter cautelar, o Judiciário identificou indícios de cláusulas restritivas à competitividade com potencial de favorecer a Estre Ambiental.
O pedido foi protocolado logo após a Operação Cavalo de Troia, deflagrada pelo Gaeco na quarta-feira (9), e reúne atos administrativos anteriores à ação policial, decisões do TCE-SP, interceptações e outros elementos da investigação criminal.
O que acontece agora
O relógio já começou a correr. A comissão tem cinco dias para dar início aos trabalhos a partir da notificação de seus integrantes. Uma vez instalada, o presidente notifica a prefeita e envia a ela cópia da denúncia e dos documentos que a acompanham.
Suéllen Rosim ganha então dez dias para apresentar defesa prévia por escrito, apontar as provas que pretende produzir e arrolar até dez testemunhas. Depois disso, o colegiado tem cinco dias para decidir, em parecer, se o caso segue adiante ou é arquivado. Optando pelo prosseguimento, abre-se a fase de instrução, com diligências, oitivas e os demais atos de apuração.
Fonte: Portal da Cidade Penápolis
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