O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda é no dia 31 de maio, e é essencial ficar atento às regras para evitar complicações. Uma informação importante a ser destacada é que não há limite de idade para a apresentação da declaração.
Verifique as hipóteses de obrigatoriedade abaixo para saber se você deve declarar.
Em 2024, está obrigado a entregar a declaração quem, no ano anterior:
- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil.
- Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
- Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50 e/ou retende compensar prejuízos de atividade rural;
- Tinha em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil.
- Teve ou pretende ter isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
- É titular de trust no exterior ou optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior.
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
Para esclarecer dúvidas ou obter mais informações, o Escritório São Francisco, localizado na Avenida Olsen, 576 - Centro, Penápolis, está à disposição para atendimento pessoal ou pelo telefone (18) 3652-4231.
Escritório São Francisco
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