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Produtores rurais terão que adotar Nota Fiscal eletrônica a partir de 2025

Coluna “Tributário em Pauta” destaca as mudanças trazidas pelo Ajuste SINIEF nº 27/24 e o fim da Nota Fiscal modelo 4.

Publicado em 19/08/2025 às 14:25

Produtor rural (Foto: Imagem ilustrativa/Canva)

A emissão da Nota Fiscal eletrônica passará a ser obrigatória também para os produtores rurais, em substituição ao modelo 4 (documento físico). A mudança foi estabelecida pelo Ajuste SINIEF nº 27/24, publicado em dezembro do ano passado, e terá início já em fevereiro de 2025.

O tema é abordado em detalhes pelo advogado Osvaldo Macedo na coluna quinzenal “Tributário em Pauta”, publicada no Portal da Cidade. No artigo, ele explica como será a transição para a NF-e e a NFC-e, as etapas de implementação e a importância de se preparar para a nova realidade fiscal.

Segundo o especialista, a obrigatoriedade será aplicada em duas fases: a partir de 3 de fevereiro de 2025, para operações interestaduais e para produtores que tiveram receita bruta superior a R$ 360 mil em 2023 ou 2024; e a partir de 5 de janeiro de 2026, para os demais produtores. Com isso, ficará vedada a emissão da Nota Fiscal modelo 4.

As mudanças fazem parte do processo de modernização do sistema tributário, que busca mais controle e desburocratização, mas também exigem atenção redobrada dos produtores e o acompanhamento de profissionais especializados.

Confira o artigo completo de Osvaldo Macedo na coluna “Tributário em Pauta” acessando o Portal da Cidade.

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