A emissão da Nota Fiscal eletrônica passará a ser obrigatória também para os produtores rurais, em substituição ao modelo 4 (documento físico). A mudança foi estabelecida pelo Ajuste SINIEF nº 27/24, publicado em dezembro do ano passado, e terá início já em fevereiro de 2025.
O tema é abordado em detalhes pelo advogado Osvaldo Macedo na coluna quinzenal “Tributário em Pauta”, publicada no Portal da Cidade. No artigo, ele explica como será a transição para a NF-e e a NFC-e, as etapas de implementação e a importância de se preparar para a nova realidade fiscal.
Segundo o especialista, a obrigatoriedade será aplicada em duas fases: a partir de 3 de fevereiro de 2025, para operações interestaduais e para produtores que tiveram receita bruta superior a R$ 360 mil em 2023 ou 2024; e a partir de 5 de janeiro de 2026, para os demais produtores. Com isso, ficará vedada a emissão da Nota Fiscal modelo 4.
As mudanças fazem parte do processo de modernização do sistema tributário, que busca mais controle e desburocratização, mas também exigem atenção redobrada dos produtores e o acompanhamento de profissionais especializados.