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REGIÃO

Borella é condenado a pagar R$10mil por propagandas eleitorais antecipadas

Foram sentenciados o “adesivaço” em diversos veículos e a postagem de um vídeo em sua rede social Instagram com a frase “Junte-se a nós”.

Publicado em 26/06/2024 às 08:36

Da esquerda para a direita, o atual prefeito de Araçatuba, Dilador Borges (PSDB) e o pré-candidato, Deocleciano Borella Junior (PSD) (Foto: Reprodução/Redes Sociais)

O pré-candidato a prefeito de Araçatuba, Deocleciano Borella Junior (PSD), conhecido como Borella, foi condenado, nesta terça-feira, 25, a pagar duas multas de R$5mil por realizar propagandas eleitorais antecipadas. A mesma é permitida somente após o dia 15 de agosto deste ano.

Uma das sentenças alega que o candidato realizou o ato por meio de “adesivaço” em diversos veículos, utilizando de formas proibidas durante o período oficial de propaganda, ocorrendo a infração e sem registrar sua fonte de custeio.

A propaganda emprega expressões políticas, contendo o nome do pré-candidato, do atual prefeito, Dilador Borges (PSDB) e a frase “Experiência para Araçatuba crescer mais”, tornando clara o sentido eleitoral, segundo o paradigma das “palavras mágicas” do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Segunda sentença

De acordo com a segunda sentença, Borella é condenado por ter publicado um vídeo em sua rede social, Instagram, com a frase “Junte-se a nós”, utilizando gastos antecipados para a produção do vídeo, além de edição especial, com “superprodução”, uso de drone e imagens de obras públicas, inclusive de aluna em horário escolar.

Em análise, “Junte-se a nós e me acompanhe nas redes sociais.”, se trata de pedido de apoio ou engajamento direcionado aos seguidores, divulgado em seu perfil pessoal, sem termos ou expressões que apresentem a utilização de “palavras mágicas”.

Em contrapartida, no trecho apresentado “progresso não pode parar”, considerando todo o contexto, é nítida a intenção do pré-candidato em conquistar votos, induzindo o eleitor.

Defesa

O representado, Borella, apresentou defesa e juntou documentos alegando que a publicação se encontra em consonância com a legislação eleitoral.

Representante

Um dos advogados representante do caso, Prof. Renato Ribeiro de Almeida, alega que a pré-campanha para prefeito de Araçatuba deve ser feita dentro da lei. Não podendo haver pedido de voto, nem de forma velada. Menos ainda adesivaço divulgando a rede social do mesmo.

“Mais uma vez, a Justiça Eleitoral acerta com essa sentença. Espero que as duas multas sejam pedagógicas ao pré-candidato Borella e que ele não volte a violar a legislação eleitoral para não ser condenado novamente”, completa Renato.

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