O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) prorrogou a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Consumidor (NF-e) para o produtor rural.
A medida, que inicialmente estava prevista para entrar em vigor em 1º de maio, visa atender às demandas do setor rural e conceder mais tempo para a completa digitalização dos processos fiscais.
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e a Organização das Cooperativas do Brasil (OCB) solicitaram a prorrogação.
De acordo com a determinação do CONFAZ, os produtores rurais com receita anual abaixo de R$ 1 milhão terão obrigados a emitir a NF-e a partir de 1º de dezembro, nas operações internacionais de comercialização de produtos. Para faturamentos superiores, o prazo continua o mesmo.
Já para os produtores com faturamento superior a esse valor, a obrigatoriedade de emissão da NF-e em operações internacionais e juros terá início em 1º de maio deste ano, conforme previsto.
O governo oficializou a prorrogação na última sexta-feira (26), por meio de uma publicação no Diário Oficial da União (DOU).
Os secretários da Fazenda dos 26 estados e do Distrito Federal compõem o CONFAZ, que é responsável por questões regulamentares, tributárias e fiscais em todo o país.
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