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NOVO PRAZO

ESF explica que o prazo para produtor rural emitir NF-e é prorrogado

A medida que entraria em vigor em 1º de maio, foi prolongada para o dia 1º de dezembro para produtores com receita anual abaixo de R$ 1 milhão.

Publicado em 30/04/2024 às 16:40
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Escritório São Francisco (Foto: Acervo do ESF )

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) prorrogou a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Consumidor (NF-e) para o produtor rural.

A medida, que inicialmente estava prevista para entrar em vigor em 1º de maio, visa atender às demandas do setor rural e conceder mais tempo para a completa digitalização dos processos fiscais.

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e a Organização das Cooperativas do Brasil (OCB) solicitaram a prorrogação.

De acordo com a determinação do CONFAZ, os produtores rurais com receita anual abaixo de R$ 1 milhão terão obrigados a emitir a NF-e a partir de 1º de dezembro, nas operações internacionais de comercialização de produtos. Para faturamentos superiores, o prazo continua o mesmo.

Já para os produtores com faturamento superior a esse valor, a obrigatoriedade de emissão da NF-e em operações internacionais e juros terá início em 1º de maio deste ano, conforme previsto.

O governo oficializou a prorrogação na última sexta-feira (26), por meio de uma publicação no Diário Oficial da União (DOU).

Os secretários da Fazenda dos 26 estados e do Distrito Federal compõem o CONFAZ, que é responsável por questões regulamentares, tributárias e fiscais em todo o país.

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