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DECLARAÇÃO

ESF de Penápolis alerta sobre os prazos de declaração do DEFIS e DASN-SIMEI

O a declaração do DEFIS deve ser feita até o dia 31 de março e a do DASN-MEI até o dia 31 de maio.

Publicado em 11/03/2024 às 09:16

Escritório São Francisco (Foto: Acervo do ESF )

A entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais em 2024 (DEFIS) deve ser feita até 31 de março, e a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual 2024 (DASN-SIMEI) até 31 de maio. Ambas são obrigatórias, e a não entrega pode resultar em penalidades, como multas, impedimento da declaração mensal de impostos, emissão de DAS e até desenquadramento do Simples Nacional, com a possibilidade de encerramento do CNPJ para o MEI.

Defis: o que é?

A Defis, Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, é utilizada para informar à Receita Federal dados econômicos, sociais e fiscais de todas as empresas optantes pelo Simples Nacional. Ela também comunica e comprova ao Governo Federal quais tributos foram recolhidos.

As informações fornecidas pelo contribuinte na DEFIS serão compartilhadas entre a também aos órgãos responsáveis pela fiscalização tributária nos estados, no Distrito Federal e nos municípios.A sua declaração é obrigatória e deve acontecer anualmente relativa às operações do ano anterior da empresa enquadrada no Simples Nacional.

O que é a declaração do MEI?

Entregue à Receita Federal, a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) é o documento por meio do qual o MEI informa o faturamento do ano anterior e se tiveram algum funcionário no período. Os empreendededores devem declarar os recebimentos relativo à atividade exercida, independentemente do meio — incluindo máquina de cartão de crédito, dinheiro físico, Pix etc.

Então fique atento aos prazos e para o esclarecimento de qualquer dúvida, entre em contato com o Escritório São Francisco.


Escritório São Francisco

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